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TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1500605-13.2026.8.26.0404 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Cauê Jair Honorato da Silva - Trata-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e Cauê Jair Honorato da Silva. Dentre outras obrigações, ficou estipulado dever de pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo nacional vigente R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), em favor de entidade pública ou privada de caráter social a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal, sendo parcelado em 8 (oito) prestações mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 202,62 (duzentos e dois reais, sessenta e dois centavos), a partir de setembro de 2026, mais 150 (cento e cinquenta horas) de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser indicado pelo Juiz da Execução Penal, a serem cumpridas no período máximo de 8 (oito) meses. Destarte, intime-se pessoalmente o beneficiário e seu respectivo Procurador (por DJEN) para, iniciar o pagamento estipulado, comprovando com recibo nos autos, sob pena de rescisão contratual. A guia deve ser requerida por meio do e-mail institucional (orlandiavec@tjsp.jus.br) ou retirada em cartório pessoalmente caso não tenha instrumento de informática para tanto. Também, intime-o para comparecer à Central de Penas e Medidas Alternativas, situada na Avenida 10, nº 1025, Centro (prédio do CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social), nesta cidade, (entrar em contato pelo telefone: 3821-1262), para iniciar a prestação de de 150 horas de serviços à comunidade a serem cumpridas no período máximo de 8 (oito) meses. Oficie-se à Central para inclusão deste apenado em seu sistema. De mais a mais, informe ao Juízo de Origem o início deste procedimento. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
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