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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bastos - Vara Única
Processo 1500604-34.2024.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS HENRIQUE DINIZ GOMES DOS SANTOS - - EDUARDO BATISTA RIBEIRO e outro - Verifica-se dos autos que o denunciado EDUARDO BATISTA RIBEIRO teve inequívoca ciência da presente ação penal, tanto que, após tomar conhecimento do feito, declinou endereço para contato e constituiu defensor particular, com a juntada de procuração à fl. 449. Entretanto, observa-se que o defensor constituído, embora regularmente intimado por meio do DJEN, conforme certidão de fls. 492/493, para a prática do ato processual cabível, permaneceu inerte. Diante da ausência de manifestação da defesa técnica, foi determinada a intimação pessoal do acusado para que constituísse novo patrono. Todavia, a diligência restou infrutífera, porquanto o réu não foi localizado no último endereço por ele próprio informado nos autos, conforme certidão de fl. 592. Nesse contexto, considerando que o acusado teve ciência inequívoca da persecução penal em seu desfavor e deixou de manter atualizado seu endereço perante o Juízo, impõe-se o reconhecimento de sua revelia, nos termos da legislação processual penal. A fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como possibilitar o regular prosseguimento do feito, declaro o acusado EDUARDO BATISTA RIBEIRO revel. Em consequência, providencie a z. Serventia a solicitação de indicação de defensor por meio do SSI Sistema de Indicação de Vagas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intimando-se o(a) causídico(a) nomeado(a) para que apresente defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da resposta escrita à acusação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: WILLIAM MONTEIRO KANNO (OAB 481257/SP), WILLIAM MONTEIRO KANNO (OAB 481257/SP), DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES (OAB 15616/O/MT)