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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 1500600-93.2025.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LUCAS ALEXANDRE - - BRUNO LION MARQUES DE OLIVEIRA - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à reavaliação da necessidade da prisão preventiva. Verifico que permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, inexistindo elemento novo apto a alterar o cenário fático-processual anteriormente examinado. A gravidade concreta dos fatos imputados, aliada às circunstâncias da prática delitiva e à necessidade de resguardar a ordem pública, continuam a justificar a manutenção da medida extrema. Ademais, não se mostram adequadas ou suficientes, neste momento, as medidas cautelares diversas da prisão. Ressalto, ainda, que não se verifica excesso de prazo injustificado, observando-se regular andamento processual compatível com a complexidade da causa e os atos processuais já realizados. Diante desse contexto, ausentes fatos supervenientes capazes de infirmar os fundamentos anteriormente lançados, mantenho a prisão preventiva dos acusados. Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: CLAÚDIO APARECIDO BARROS DE ALMEIDA PAULA (OAB 357893/SP), CLAUDIA DE SOUZA GOBATO (OAB 126970/SP)
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