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TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 1500599-70.2025.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.C.O. - Considerando o trânsito em julgado, verifique a Serventia, junto ao sistema FADILPOL, se o réu encontra-se preso por outro processo e em qual estabelecimento prisional encontra-se cumprindo pena, certificando-se nos autos. Estando o sentenciado preso por outro processo, deverá ser expedido mandado de prisão em meio aberto com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução. Nesse caso, restituída as peças ao cartório, anote-se o cumprimento do mandado de prisão, comunicando-se o IIRGD para baixa. Se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão, devendo ser expedida a competente guia de execução. Nesse caso, a guia de recolhimento deverá ser emitida no BNMP 3.0 e encaminhada ao Juízo da execução competente para cadastro nos termo da tabela de competência do comunicado CG Nº 455/2025 e Comunicado Conjunto 401/2026, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente, quando então será enviada por e-mail. Após o cadastro daguia de execuçãopelo Juízo de execução, deverá a Serventia Judicial proceder, imediatamente, a alteração de competência das peças ativas deste processo para o Juízo de execução, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa. No caso do envio de guias de execução, o controle se dará pela fila Guia de Execução- Alterar competência - BNMP para a qual oprocesso digitalserá copiado automaticamente, assim que cadastrada a guia pelo Juízo de Execução deste Tribunal. No caso se o envio da guia de execução for para outros Tribunais o controle deverá ser feito pela mesma fila com envio/cópia manual pela Unidade Judicial. O número do processo de execução do outro Estado deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando oevento Cód. 582 - Processo de Execução Iniciado - outro Estado, indicando no complemento o número do processo, seguido da sigla do Tribunal e Estado (Comunicado nº 555/2024). Intime-se o réu, por intermédio de seu defensor, para que no prazo de 60 dias realize o recolhimento das custas judiciais (100 ufesp), apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. O pagamento da taxa judiciária, equivalente a 100 (cem) Ufesps, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, emitida pela internet, no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Emissão de guias - Custas - Ações Penais em Geral (Código 230-6), apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento,Inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais pelo réu, que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 447/2026, as unidades judiciais deverão promover a alimentação do SNGB em qualquer fase do processo. De modo que procedam-se às anotações necessárias, verificando se estão atualizados o histórico de partes, as tarjas do processo e, havendo objetos apreendidos, o cadastro de bens no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), nos termos do Comunicado Conjunto nº 447/2026, juntandocomprovante de cadastramentonos autos utilizando otipo de documento digital 99080- Relatório de Armas e Bens e inserindo a tarja Cadastro SNGB. Quanto a eventuais objetos apreendidos, aguarde-se pelo prazo do artigo 123 do Código de Processo Penal (noventa dias após o trânsito em julgado) pela manifestação de eventual interessado. Decorrido o prazo em branco, oficie-se à autoridade policial, consignando o desinteresse na manutenção da mesma por estes autos, bem como atualizando sua destinação no SNGB. Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se (movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação"). Comunicada pelo Juízo das Execuções Criminais a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. A seguir, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANUBIA DA SILVA ROCHA (OAB 452649/SP)
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