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1500597-70.2025.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 1500597-70.2025.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Reinaldo Albuquerque Costa - Vistos. A resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de ensejar absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do CPP. Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais, mormente indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do CPP, confirmo o recebimento da denúncia formulada contra Reinaldo Albuquerque Costa, dando o feito por saneado. A Suspensão Condicional do Processo, concebida pela Lei nº 9099/95, é um instituto criado pelo legislador para sobrestar a persecução penal ou, até mesmo, impedir o seu surgimento, evitando prováveis sanções dele oriundas. Caracterizaria, portanto, constrangimento ilegal, passível de nulidade, a supressão desses direitos. Destarte, presente os requisitos legais, designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/95) para o dia 27 de outubro de 2026, às 13 horas e 30 minutos. A audiência será realizada de maneira virtual e/ou presencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disciplina o Comunicado CG nº 284/2020. Isto porque se trata de prática amplamente aceita por todos os advogados que atuam na área criminal desta Comarca, não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ. Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência virtual, entendendo-se o silêncio como aceitação. No mais, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, tanto pelo Ministério Público, Defesa ou réu. Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação. Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum, com antecedência mínima de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada da folha de antecedentes criminais e das certidões esclarecedoras, inclusive do Estado de Goiás. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEX PANSANI (OAB 58960/GO)

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