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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal
Processo 1500595-47.2021.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIS AUGUSTO CAMPOS VELO - - ALLAN HENRIQUE DE SOUZA - - JOÃO MARCOS VIEIRA PINHO - - JOSE EVANDO DOS SANTOS NASCIMENTO - - PAULO HENRIQUE DA SILVA FLORENCIO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeçam-se as Guias de Recolhimento Definitivas dos réus LUIS AUGUSTO CAMPOS VELO e PAULO HENRIQUE DA SILVA FLORENCIO, remetendo-se, por e-mail, às Varas de Execuções/DEECRIMs competentes, instruídas com as peças necessárias. Após, providencie-se a transferência do(s) documento(s) ativo(s) e que esteja(m) vinculado(s) a este processo para o Juízo das Execuções, fazendo-se constar o respectivo número do processo de execução cadastrado no campo justificativa, juntando-se, posteriormente, cópia aos autos. Nos termos dos artigos 479 e 480, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, proceda-se ao cálculo das multas impostas aos réus LUIS AUGUSTO CAMPOS VELO e PAULO HENRIQUE DA SILVA FLORENCIO, abatendo-se de eventual valor recolhido a título de fiança, e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo impugnação aos valores obtidos, desde já, homologo os cálculos efetuados, expedindo-se as certidões da sentença e encaminhando-se os autos ao Ministério Público. Após a distribuição do processo de Execução da Pena de Multa, anote-se o código 17-Inicio da Execução da Pena de Multa, indicando o número do processo de execução no complemento. Intimem-se pessoalmente os réus LUIS AUGUSTO CAMPOS VELO e PAULO HENRIQUE DA SILVA FLORENCIO para pagar o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, diretamente no site do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que, decorrido o prazo sem o pagamento, será extraída a certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098, §§ 2º e 3º, do Capítulo VIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo sem pagamento da taxa judiciária, certifique-se e proceda-se à inscrição do débito na Fazenda Pública Estadual. Prossiga-se no cumprimento das determinações de fls. 1245 e, oportunamente, procedidas às devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. - ADV: MARIANE NUNES TORRES ALVES (OAB 368281/SP), SILLON DIAS BAPTISTA JUNIOR (OAB 108188/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), TATIANA SARTORI FINATTI (OAB 309924/SP), NATÁLIA DE PAULA MEDEIROS (OAB 472123/SP)