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TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Processo 1500589-29.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.R.A.M. - Vistos. 1. Recebo a denúncia de fls.83/86, porque contém a exposição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, indicando a existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria. Anote-se no histórico de partes, oficiando-se ao IIRGD. 2. Processe-se pelo rito ordinário (art. 394, § 1º, I, CPP). Proceda-se à evolução de classe no sistema informatizado. 3. Nos termos do artigo 396 do CPP, CITE-SE o denunciado para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá exercer ampla defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e especificar as provas que pretende produzir, indicando até 08 testemunhas, devidamente qualificadas, com indicação do endereço onde possam ser encontradas, requerendo sua intimação. O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu, no ato da citação, se possui advogado constituído, certificando tudo em mandado. Em caso positivo, intime-se o advogado indicado para apresentar defesa preliminar, nos termos supramencionados. 4. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não constituir defensor, proceda-se à nomeação de defensor dativo no site da Defensoria Pública Estadual, devendo, ato contínuo, ser intimado(a) pessoalmente para ofertar a resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme item 3, expedindo-se o termo de compromisso de defensor dativo (artigo 438, das NSCGJ). Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será interrogado o réu. Int. Ciência ao MP. - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
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