Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Edital
TJSP · Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Limeira
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WANKREY APOLINARIO DA FONSECA, PROCESSO Nº 1500584‑08.2020.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima: KATLYN DO VALLE DA SILVA FONSECA, Brasileira, Ignorado, RG 37829565, pai W.A.D.F., mãe D.D.V.D.S., Nascida em 12/06/2000, natural de São Paulo, - SP, com endereço à A.D.I.F.D.F., 136, J. S. A., CEP 13484-111, Limeira - SP. E como não foi encontrada expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "[...] Destarte, considerando o prazo prescricional aplicável de três e quatro anos (art. 109, incisos V e VI, do CP), o termo final do fato, ora processado, deu‑se em 12/12/2024. Por essa razão, acolho a manifestação ministerial para JULGAR EXTINTA a punibilidade do averiguado WANKREY APOLINARIO DA FONSECA, qualificado nos autos, referente aos delitos previstos nos artigos 147 e 163, ambos do Código Penal, e o faço com fundamento no 107, IV, do Código Penal, primeira figura, proclamando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato [...]" e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 02 de julho de 2026.
TJSP · Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Limeira
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WANKREY APOLINARIO DA FONSECA, PROCESSO Nº 1500584‑08.2020.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: WANKREY APOLINARIO DA FONSECA, Brasileiro, Ignorado, RG 30823271, pai B.A.D.F., mãe R.M.P.D.F., Nascido/Nascida em 05/08/1979, natural de São Paulo, - SP, com endereço à R. das C., 1, C.V., CEP 06693-490, Itapevi - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "[...] Destarte, considerando o prazo prescricional aplicável de três e quatro anos (art. 109, incisos V e VI, do CP), o termo final do fato, ora processado, deu‑se em 12/12/2024. Por essa razão, acolho a manifestação ministerial para JULGAR EXTINTA a punibilidade do averiguado WANKREY APOLINARIO DA FONSECA, qualificado nos autos, referente aos delitos previstos nos artigos 147 e 163, ambos do Código Penal, e o faço com fundamento no 107, IV, do Código Penal, primeira figura, proclamando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato [...]" e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 02 de julho de 2026.