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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1500581-58.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.R. - - C.A. - Vistos. I - Destaco para controle que com a emenda à inicial, houve a retificação do polo passivo, prosseguindo-se somente em desfavor das requeridas "C" e "D" (vide fls. 65/66, item II). II - Não há nos autos elementos suficientes para a concessão do benefício da gratuidade judiciária às requeridas e sendo imprescindível a comprovação da efetiva condição de necessidade, nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/88, determino que ambas, em 15 dias, comprove sua situação financeira, mediante juntada de cópias da CTPS, última declaração de bens e rendimentos enviada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos 30 dias, sob pena de indeferimento. Decorridos, se o caso, certifique-se e tornem para novas deliberações. III - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. IV - Sem prejuízo, em igual prazo, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. V - Fls. 328/334: nos termos do §1º do artigo 437 do CPC, digam as requeridas. VI - Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para novas deliberações, inclusive, quanto ao pedido de fls. 326, item 4. Int. - ADV: ANA CAROLINA COIADO DO NASCIMENTO (OAB 83105/PR), GUSTAVO TONET FAGUNDES (OAB 67409B/SC)
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