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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Nova Odessa - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1500579-89.2019.8.26.0394 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Tc Artistica Industria Comercio de Produtos e outros - Vistos. Melhor revendo os autos observo que não houve a citação e nem a intimação da penhora de forma pessoal. Assim, nos termos do que preconiza o art. 12, §3º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), determino a expedição de mandado para tentativa de intimação da penhora por meio de Oficial de Justiça. Observo à Fazenda Pública exequente que a diligência deverá ser cumprida em outra Comarca, e que há uma nova regulamentação que substitui o sistema de expedição de Cartas Precatórias, agora cumpridas, em sua maioria, por meio da expedição de mandados. Conforme a nova regulamentação dos mandados digitais e o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 248/2023, "NasComarcas do Interior, asSADMsserão competentes para distribuição e cumprimento dos mandados digitais comCEPsde sua própriaComarca". Assim, tendo em vista que o mandado digital será cumprido por Central de Mandados de outra Comarca, aplica-se o disposto no art. 1051 c.c. art. 1040 a 1043 das NSCGJ, com a necessidade de recolhimento prévio da diligência em favor do Juízo de destino. Dê-se nova vista à exequente para que comprove o recolhimento. Após, expeça-se o competente mandado. Efetivada a intimação pessoal e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se MLE para levantamento. Caso contrário, dê-se vista à exequente para manifestação. - ADV: GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA (OAB 295939/SP)