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TJSP · Juiz das Garantias - 5ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente
Processo 1500579-69.2026.8.26.0580 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO SOARES DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante, oriundo do Plantão Judiciário, instaurado em face de DIEGO SOARES DE OLIVEIRA pela suposta prática do crime de Tráfico de Drogas e Condutas Afins. Realizada a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Certifique o servidor responsável pelo cumprimento dos presentes autos, se o expediente encontra-se devidamente regularizado (cód. 468985), ou não regularizados (cód. 460618), nos termos do comunicado CG nº 605/2025. 1- Se verificado que o presente expediente foi redistribuído a esta Vara das Garantias da 5ª RAJ de Presidente Prudente, sem a devida regularização e contendo pendências, que inviabilizam o regular prosseguimento do feito nesta unidade (sem a atualização do histórico das partes no SAJ, sem a juntada de peças obrigatórias, mandado de prisão ou alvará, com suas respectivas certidões de cumprimento pela autoridade policial, e mandado de acompanhamento das medidas cautelares diversas da prisão, com o respectivo cumprimento). Independente de novo despacho, remetam-se o presente expediente ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à unidade plantonista, a fim de que sejam promovidas as devidas regularizações, podendo ser consultado o Comunicado CG nº 36/2025 e o anexo contendo a relação das peças obrigatórias no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=50368amppagina=1. Nos termos do Comunicado CG nº 605/2025 (CPA nº 2024/136396), compete à unidade plantonista promover a completa regularização do expediente antes de sua redistribuição, inclusive com a juntada dos documentos relativos aos atos praticados no plantão judiciário e/ou à audiência de custódia, bem como a atualização nos sistemas informatizados. O repasse de autos incompletos à Vara das Garantias contraria as normas vigentes e poderá ensejar a apuração de eventual falta funcional por parte dos servidores plantonistas responsáveis, conforme prevê o citado comunicado da Corregedoria Geral da Justiça. A certidão de inexistência de pendências, prevista no artigo 1.144-A das NSCGJ, somente poderá ser emitida após o integral cumprimento das exigências acima, nos termos do Comunicado CG nº 605/2025. Comunique-se o(a) chefe do plantão da referida Comarca, por e-mail institucional ou pelo Teams, informando a devolução dos autos para o Plantão Ordinário, servindo esta decisão como ofício, para os fins acima estabelecidos. 2- Se verificado que os autos vieram devidamente regularizados, sem pendências: 2.1 Deverá o servidor verificar se o BNMP está em consonância com a situação processual da pessoa, conforme Comunicado CG nº 775/2022; 2.2 Proceder à alteração da competência, nos termos do Comunicado CG nº 328/2023, certificando nos autos; 2.3 Aguardar o relatório final do inquérito policial ou eventual pedido de prorrogação, abrindo-se vista ao Ministério Público em qualquer das hipóteses. Proceda ao cadastro do advogado constituído, caso haja pedido de habilitação nos autos. Proceda a inclusão na fila de Acompanhamento da Prisão Preventiva pelo prazo de 90 dias. Tarjem-se os autos, se necessário. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAPHAEL SILVA BERNARDES (OAB 525113/SP)
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