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TJSP · Foro de Cafelândia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500577-09.2025.8.26.0104 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - BRACELL SP CELULOSE LTDA - - Bracell - Vistos. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de suposto crime ambiental previsto no art. 29 da Lei 9.605/98. Designada audiência preliminar para análise de proposta de transação penal, a investigada BRACELL SP CELULOSE LTDA requereu o arquivamento do feito, alegando, em síntese, ausência de justa causa (fls. 53/70). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo não acolhimento do pedido defensivo e pela manutenção da audiência preliminar anteriormente designada para análise da proposta de transação penal (fls. 94/96). Pois bem, as questões suscitadas pela investigada confundem-se com o mérito da apuração e demandam análise mais aprofundada do conjunto informativo já produzido. Neste momento processual, contudo, não se vislumbra fundamento suficiente para afastar a realização da audiência preliminar prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, especialmente diante da manifestação ministerial pela manutenção do ato e da existência de proposta de transação penal pendente de apreciação. Desse modo, eventual exame mais aprofundado das teses defensivas fica reservado para momento processual oportuno, não havendo razão para o cancelamento ou redesignação do ato já agendado. Ante o exposto, mantenho a audiência preliminar designada para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h30. Ciências ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 489023/SP), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 489023/SP)
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