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1500570-89.2026.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.

    Processo 1500570-89.2026.8.26.0198 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Fernando Gonçalves Bueno - É caso de rescindir o acordo firmado entre as partes, conforme requerido pelo Ministério Público, diante do cometimento de novo crime. Nos termos do art.28-A, §10º, do CPP, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. Na situação vertente, consta no acordo condições e deveres a serem cumpridos pelo beneficiado, sendo um dos deveres "não ser processado por outro crime durante o período de cumprimento do presente acordo, a contar da data de sua homologação". Contudo, extrai-se dos autos nº 1500405-42.2026.8.26.0198 que foi oferecida e recebida, em 22/06/2026, denúncia em face do beneficiado, após a homologação do presente acordo, ocorrida em 13/04/2026, circunstância que configura o descumprimento de um dos deveres assumidos. Ante o exposto, RESCINDO o acordo de não persecução penal referente ao beneficiado Fernando Gonçalves Bueno, qualificado nos autos, ante o descumprimento dos deveres do acordo, nos termos do artigo 530-C, do NSCGJ e do artigo 28-A, §10, do Código de Processo Penal. - ADV: EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 325493/SP)

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