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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1500562-90.2025.8.26.0443 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Priscilla Isaac Bueno - Diante da manifestação do exequente, determino a liberação dos valores bloqueados na pesquisa SISBAJUD. No mais, concedo ao executado o benefício da justiça gratuita, frisando-se que este não se estende a pena de multa. Ocorre que a pena de multa é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade. Dando prosseguimento ao feito, abra-se vista ao exequente, a fim de que indique a medida que entender cabível para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DOUGLAS NAGAMINE MEDEIROS (OAB 519773/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1500562-90.2025.8.26.0443 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Priscilla Isaac Bueno - Cumpra-se com urgência o desbloqueio dos valores, via SISBAJUD, conforme determinado nesta data. - ADV: DOUGLAS NAGAMINE MEDEIROS (OAB 519773/SP)
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