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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1500560-24.2026.8.26.0108 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - G.G.R. - Vistos. O autor requer, em sede liminar, a dispensa da obrigação de comparecimento ao Programa de Recuperação e Reeducação junto ao CREAS ou, subsidiariamente, a redução da frequência de comparecimento, sob o argumento de que exerce atividade laborativa no Município de São Paulo/SP e que os encontros são realizados nesta Comarca de Cajamar. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido principal, não se opondo apenas à redução da frequência de comparecimento ao programa. Todavia, a participação do agressor em programas de recuperação e reeducação constitui medida expressamente prevista na Lei nº 11.340/2006, destinada à prevenção da reiteração de condutas violentas e à proteção da ofendida. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a legitimidade e adequação dessa providência, destacando que sua imposição não possui caráter punitivo, mas preventivo e protetivo, devendo ser preservada quando necessária à tutela da vítima, conforme o AgRg no RHC 205.743/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, publicado em 15/04/2025. Desse modo, as dificuldades decorrentes da rotina profissional do requerente, embora compreensíveis, não se mostram suficientes para justificar sua completa dispensa do programa, cuja finalidade transcende os interesses individuais do agressor e visa à efetiva prevenção de novos episódios de violência. Assim, INDEFIRO o pedido de dispensa do comparecimento ao Programa de Recuperação e Reeducação junto ao CREAS, assim como a redução de sua frequência. Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto, oficie-se ao CREAS, com urgência, para que informe a existência de programa congênere apto a receber o requerente em município diverso, especialmente na região de São Paulo/SP, próximo ao local de trabalho do autor, bem como a viabilidade técnica de eventual encaminhamento. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP), LETÍCIA FAQUINI NASCIMENTO SILVA (OAB 470838/SP)
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