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TJSP · Foro de Guararapes - 2ª Vara
Processo 1500558-49.2025.8.26.0218 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - C.H.A.M. - Proc. 2025/001325 Vistos. Acolho a cota do Ministério Público e adoto seus fundamentos como razão de decidir. As providências e pedidos formulados pelo requerido às fls. 145/149, são estranhos ao objeto deste procedimento de medidas protetivas de urgência. Conforme informado pelo próprio requerido, já existe ação de divórcio em andamento, de modo que eventuais controvérsias atinentes à partilha de bens, gestão do patrimônio ou alegações de dilapidação patrimonial devem ser deduzidas e apreciadas na via cível ordinária competente (Vara de Família e Sucessões). No tocante ao pleito de instauração de inquérito policial, cumpre ressaltar que não há necessidade de intervenção ou determinação deste Juízo para tanto, cabendo à parte interessada valer-se das vias próprias perante a Autoridade Policial para o registro de boletim de ocorrência, caso entenda pertinente. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelo requerido. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações anteriores ou manifestação das partes quanto às medidas protetivas vigentes. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO MASSAYUKI KAWAKITA (OAB 427064/SP)
TJSP · Foro de Guararapes - 2ª Vara
Processo 1500558-49.2025.8.26.0218 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - C.H.A.M. - Fls.51: considerando a manifestação de vontade da(s) vítima(s) pela manutenção das medidas protetivas, e em observância ao Tema 1249/STJ, DETERMINO sua manutenção, com reavaliação em 01 (um) ano. No mais, mantenham-se os autos na movimentação Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor, código 61995 e na fila aguardando decurso de prazo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: PEDRO MASSAYUKI KAWAKITA (OAB 427064/SP)
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