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TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 1500557-08.2026.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.S. - Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, C.P.P.). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, C.P.P), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia. Inclua-se o feito na pauta de audiências do Juízo. - ADV: ANA MARIA NOGUEIRA FARIA (OAB 186378/SP)
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