Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 3ª Vara Criminal - São Bernardo do Campo
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAPHAEL OLIVEIRA DE ARAUJO e outro, PROCESSO Nº 1500556‑92.2025.8.26.0537, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAPHAEL OLIVEIRA DE ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 49493067, CPF 110.435.326‑17, pai ANTONIO BATISTA DE ARAUJO, mãe MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO, Nascido/Nascida em 26/04/1990, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Abner Lellis Vicentini, 103, Vila Liviero, CEP 04185-180, São Paulo - SP, Fone 94219‑3399. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de: 1) CONDENAR a ré GEOVANA MEIRA DIAS, qualificada nos autos, como incursa no artigo 155, §4º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a cumprir a pena de08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 03 (três) dias‑multa, no patamar mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena corporal, a ser estabelecida oportunamente pelo juízo da execução. 2) CONDENAR a o réu RAPHAEL OLIVEIRA DE ARAUJO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a cumprir a pena de10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 04 (quatro) dias‑multa, no piso.O réu não faz jus a qualquer tipo de substituição. Tendo em vista o decidido os réus poderão recorrer em liberdade neste processo. Expeça‑se alvará de soltura clausulado em favor do acusado RAPHAEL OLIVEIRA DE ARAUJO, qualificado nos autos. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem‑se as seguintes providências: 1) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, parágrafo 2°, do Código Eleitoral, oficie‑se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação dos réus, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; 2) Oficie‑se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação dos réus. Custas na forma da lei. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 25 de agosto de 2026.