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TJSP · Foro de Iguape - 1ª Vara
Processo 1500556-35.2024.8.26.0244 - Inquérito Policial - Maus Tratos - DANIELA PACE DEVISATE - Vistos. Fls. 53/54: Defiro o pedido de habilitação formulado pela defensora constituída. Consigne-se que a autoridade policial deverá assegurar amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF, cabendo-lhe restringir o acesso apenas aos elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando houver risco de comprometimento de sua eficiência, eficácia ou finalidade. Intime-se. - ADV: JEANNY CAROLINE DO CARMO SOUZA (OAB 32510/PA)
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