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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1500555-78.2024.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - GUILHERME RODRIGUES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver GUILHERME RODRIGUES DA SILVA da prática do delito previsto no artigo 21, do Decreto-Lei 3.688/41, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Custas ex lege. Deixo consignado que o incidente em apenso que concedeu as medidas protetivas de urgência em favor da ofendida já foi extinto e arquivado, assim, nada a deliberar. A presente sentença transita em julgado nesta data, considerando que o pedido foi formulado tanto pela acusação quanto pela defesa, e porque a sentença não prejudica o réu, dispensando-se a lavratura da certidão trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ABDUL HAMID FATAH RASHERASHE (OAB 503899/SP)
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