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1500552-73.2023.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal

    Processo 1500552-73.2023.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LARISSA SAMARA SANTOS SILVA - - WEMELYN RAIANE DOS SANTOS e outros - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: (i) CONDENAR as rés LARISSA SAMARA SANTOS SILVA e WEMELYN RAIANE DOS SANTOS como incursas nas sanções do art. 171, §§ 2º-A e 4º, c.c. art. 29, "caput", na forma do art. 71, todos do Código Penal, às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no mínimo legal; (ii) ABSOLVER as rés JÉSSICA SANTOS COUTINHO e BIANCA ELÍDIO DOS SANTOS da imputação que lhes foi feita na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de reparação dos danos materiais em R$ 30.010,33 (trinta mil, dez reais e trinta e três centavos), correspondente ao prejuízo suportado pela vítima Leonor Ribeiro Uchoa, a ser suportado solidariamente pelas condenadas Larissa Samara Santos Silva e Wemelyn Raiane dos Santos, sem prejuízo de liquidação posterior para apuração de dano em maior extensão. Defiro a gratuidade às rés. Tendo as condenadas respondido ao processo em liberdade, delas poderão aguardar o trânsito em julgado nesta condição. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome das condenadas no rol dos culpados e expeça-se o necessário ao cumprimento desta sentença. Com o trânsito em julgado quanto às rés absolvidas, comunique-se e proceda-se às baixas cabíveis. P.I.C. Franco da Rocha, 04 de setembro de 2026. - ADV: YURI HENRIQUE VALSANI BATISTA (OAB 409489/SP), ALAN SALOMAO DA SILVA (OAB 478098/SP)

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