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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapira - 1ª Vara
Processo 1500551-60.2023.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal paraCONDENARo réuCARLOS ALEXANDRE DE SOUZA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, à pena de04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, emregime inicial fechado, e ao pagamento de12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Concedo ao réu o direito de eventualmente recorrer em liberdade, nos termos acima expostos. Com o trânsito em julgado desta sentença: a. comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. expeça-se guia de execução definitiva e procedam-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; c. procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça; d. intime-se o réu para o pagamento da pena de multa. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. - ADV: FERNANDO MONTEIRO AMORIM (OAB 445385/SP)