Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cruzeiro - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1500548-94.2025.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Vistos. Retro: defiro a penhora do imóvel indicado. Lavre-se o competente termo nos autos, conforme artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil e proceda a averbação junto ao sistema ARISP. Após, intime-se o executado e sua mulher, se casado for, da penhora realizada que recaiu sobre o imóvel, conforme termo de fls. retro. Para o caso de embargos, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da intimação da constrição (artigo 16, III, da Lei 6.830/80), observando que a garantia integral do Juízo, em sede de Execução Fiscal é condição de admissibilidade da referida defesa (artigo 16, § 1º da Lei 6.830/80). Cumpra-se e intime-se. - ADV: ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.