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TJSP · Foro de Batatais - Vara Criminal
Processo 1500548-03.2021.8.26.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - V.D.S. - - D.A.T.O. - - D.B.S. - - W.A.D. - Vistos. Diante da certidão de fls. 889, noticiando a transferência dos réus David Alexandre Tobias de Oliveira e Willian Alves Davi para outros estabelecimentos prisionais, e não havendo tempo hábil para o cumprimento das diligências necessárias, em razão da proximidade da audiência anteriormente designada, impõe-se sua redesignação. Para tanto, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 02 de dezembro de 2026, às 13:30 horas . O ato será realizado no formato misto. Intimem-se e requisitem-se os réus presos. Intimem-se o representante do Ministério Público e defensor(es) da data da teleaudiência bem como para forneçam seus endereços eletrônicos. 2) Providencie-se, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a organização da audiência virtual que deverá conter o seguinte título: Audiência de - - - . Ao salvar o agendamento, o representante do Ministério Público, Defensor(es) e testemunha(s) deverá(ão) receber o link de acesso às teleaudiências, por e-mail. 3) Em se tratando as testemunhas de Policiais Militares ou Rodoviários, expeçam-se ofícios requisitando-os a comparecerem na sala das audiências da Vara Criminal, ocasião em que serão inquiridos no formato presencial. Caso exerçam suas atividades em outra Comarca, poderão ser inquiridos por videoconferência. 4) Da mesma forma, em relação aos Policiais Civis, devendo, para tanto, a Autoridade Policial ser comunicada, intimando-os, ainda, por mandado. Expeça-se mandado visando a intimação pessoal das testemunhas de acusação e de defesa no endereço indicado nos autos, a comparecerem perante este Juízo, na sala das audiências da Vara Criminal, ocasião em que serão inquiridas e o réu(s) interrogado(s), no formato presencial. Fica desde já autorizada a expedição de mandados concomitantes, caso haja mais de um endereço não contíguo ou lindeiro e que ainda não tenha sido diligenciado, por economia e celeridade processual. No ato da intimação, o Sr. Oficial de Justiça deverá colher o número de telefone das testemunhas, cientificando-as ainda de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer ao ato sem motivo justificado, podendo, inclusive, ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo. Para a oitiva de eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas, agende-se Sala Passiva na data e horário supra designados. Intimem-se as testemunhas, o Ministério Público e Defensores sobre a redesignação da audiência. Encaminhem-se os mandados à SADM para cumprimento na modaildade URGENTE-PLANTÃO. No mais, deverá o servidor responsável pelas audiências, observar e cumprir o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Int. - ADV: MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA (OAB 400993/SP), JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO (OAB 192600/SP), JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO (OAB 192600/SP), ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP), ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP), MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA (OAB 400993/SP)
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