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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1500542-69.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - A.S. - R.S.S. - A vítima requer a reconsideração da decisão de fl. 249, que homologou a desistência da oitiva da testemunha Marcelo, sustentando que sua intimação foi regularmente realizada por meio eletrônico, conforme documentos posteriormente juntados às fls. 254/255. Assiste razão ao pedido. Com efeito, a homologação da desistência da testemunha decorreu da informação então disponível nos autos. Contudo, a documentação posteriormente acostada demonstra que houve efetiva intimação da testemunha Marcelo por correio eletrônico, circunstância que constitui fato novo apto a justificar a revisão da decisão anteriormente proferida. Diante desse novo elemento probatório, mostra-se recomendável a produção da prova testemunhal pretendida, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de fl. 249 e torno sem efeito a homologação da desistência da oitiva da testemunha Marcelo. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. - ADV: MARIA IVANILZA SOUSA VALE (OAB 268443/SP), FRANCIUDA IRENE DA SILVA (OAB 536357/SP)
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