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1500538-50.2025.8.26.0544

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal

    Processo 1500538-50.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.S. - V.S.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR JOÃO PAULO SABINO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006 e no artigo 147, caput e § 1º, do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, 2 (dois) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a serem cumpridas em regime inicial aberto. É incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos e não concedo a suspensão condicional da pena, nos termos da fundamentação. Condeno o réu ao pagamento de indenização mínima no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, em favor da vítima, a título de reparação pelos danos morais decorrentes dos delitos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, do artigo 20 do Provimento Conjunto nº 374/2026 e da Lei Estadual nº 11.608/2003. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu solto ao processo e não estão presentes elementos concretos e atuais que justifiquem a decretação da prisão preventiva por ocasião da sentença. Certificado o trânsito em julgado, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como ao Instituto Nacional de Identificação. Expeça-se a competente guia de execução. Por fim, procedam-se às anotações e atualizações necessárias, conforme determinam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, com o cumprimento integral da sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias. P.I. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP), MARJORIE OKAMURA (OAB 292128/SP)

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