2026-09-16 · TJSP
Processo 1500536-70.2026.8.26.0439 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Edson de Lima - Vistos. Cuida-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal celebrado em favor de EDSON DE LIMA. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de concessão de prazo para adimplemento das parcelas remanescentes da prestação pecuniária, considerando a justificativa apresentada pelo autor dos fatos. Analisando os autos, verifico que a medida pleiteada se mostra razoável e adequada, não havendo prejuízo ao acompanhamento da execução do acordo, sobretudo diante da concordância ministerial e da demonstração de interesse do beneficiário em regularizar o cumprimento das obrigações assumidas. Diante do exposto, defiro o pedido, concedendo ao autor dos fatos prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para comprovar o pagamento das parcelas remanescentes da prestação pecuniária pactuada no Acordo de Não Persecução Penal. Decorrido o prazo, deverá o beneficiário juntar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Após, ouvido o órgão do Ministério Público, tornem conclusos para análise do regular cumprimento das condições do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELOISA CRISTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 438893/SP)