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TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1500533-78.2020.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.S.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO DIEGO DOS SANTOS SILVA da imputação da prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, por três vezes, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Comunique-se à vítima a presente sentença, na forma do art. 201, § 2°, do CPP. Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes, arquivando-se, após. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP)
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