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TJSP · Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Processo 1500532-52.2025.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - V.G.M. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 153-171 que negou provimento ao recurso interposto pelo réu e manteve a sentença que o condenou à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial ABERTO, por ter praticado as condutas descritas no artigo 129, § 13º. do Código Penal, substituída pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 78, § 2º, do Código Penal: a) não se ausentar desta comarca por mais de oito dias, sem autorização do juízo das execuções; e, b) comparecer pessoalmente a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Complemente-se devidamente o Histórico de Partes. Expeça-se a guia de execução definitiva por meio do BNMP 3.0 e encaminhe-se ao Juízo da execução (item 1.2 e 3 do COMUNICADO CG 612/2024), por meio do sistema SAJ, tendo em vista que o sentenciado possui processo de execução criminal em andamento. Cadastrado o processo de execução, certifique-se, nos autos, e proceda-se a alteração de competência, no sistema BNMP 3.0, das peças ativas destes autos para o juízo de execução, nos termos do item 4.5 do COMUNICADO CG Nº 328/2023. Deixo de determinar a intimação para o pagamento da prestação pecuniária, uma vez que será objeto de acompanhamento pela Vara de Execuções competente. Considerando que o réu foi assistido por advogado constituído, comprove a defesa, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas, ou apresente declaração de imposto de renda ou declaração de isenção do sentenciado. Oficie-se ao IIRGD (modelo 1188) e ao TRE (1205).. Após, cumpra-se o artigo 468, § 3º das NSCGJ: "Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação "processo findo", a qual atribuíra ao processo a situação "suspenso", para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos", código 61619. Comunicado pelo juízo da execução o cumprimento das penas aplicadas a z. serventia deverá alterar a situação do processo no sistema e arquivá-lo definitivamente (movimentação 61615 - arquivado definitivo). Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO FILHO (OAB 515284/SP)
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