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TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Criminal
Processo 1500526-58.2019.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Constrangimento ilegal - Justiça Pública - MOISES ANTONIO EVANGELISTA DUARTE - Diante do trânsito em julgado às partes (fl. 392), expeça-se a guia de recolhimento (ou adite-se-a), encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Extraia-se, desde logo, certidão em relação à multa penal, abrindo-se vista ao MP. No caso de defensor nomeado, expeça-se certidão nos termos do convênio DPE/OAB. Havendo fiança, abatidas a multa penal e taxa judiciária, defiro o levantamento do que sobejar. Expeça-se o necessário, intimando-se. Havendo vítima(s), notifique(m)-se, via e-mail ou carta com aviso de recebimento, acerca da sentença condenatória/acórdão. Em caso objetos/valores apreendidos nos autos, ainda sem destinação, certifique-se e, após, abra-se vista ao MP. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, por fim, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GIZELE CRISTINA SALOPA DE OLIVEIRA (OAB 216550/SP), GIZELE CRISTINA SALOPA DE OLIVEIRA (OAB 216550/SP), JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP)
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