2026-09-16 · TJSP
Processo 1500524-33.2025.8.26.0264 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Vistos. Fl. 38: Considerando que a diligência referente à intimação da executada acerca dos valores constritos por meio da pesquisa SISBAJUD (fls. 24/27) foi realizada em endereço constante dos autos e que eventual alteração não foi comunicada a este Juízo, presume-se válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, diante da ausência de impugnação, converto a indisponibilidade de R$ 516,40 em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Após a preclusão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, com os acréscimos correspondentes. Para tanto, intime-se a exequente para que providencie o necessário. Efetivado o levantamento, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando cálculos atualizados e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP)