Publicações do processo

1500520-87.2025.8.26.0557

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Criminal

    Processo 1500520-87.2025.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO EDUARDO DE OLIVEIRA FRANÇA - - EDGAR BARROS DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por Ediceli Barros de Oliveira, por meio do qual pleiteia a devolução do aparelho celular Xiaomi Redmi Note, de cor preta, apreendido em decorrência de prisão em flagrante nos autos da ação penal em trâmite. Sustenta a requerente a comprovação da propriedade do bem mediante a juntada de declaração de compra e venda a fl. 299, demonstrando a sua origem lícita e a inexistência de qualquer indício de que o referido bem tenha sido utilizado na prática delituosa. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente pelo acolhimento do pedido, assinalando a ausência de interesse processual na manutenção da apreensão e o preenchimento dos requisitos legais. Assiste razão à postulante, impondo-se o acolhimento do pleito nos termos do parecer ministerial. Nos moldes do artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, decorrendo daí, a contrario sensu, que devem ser restituídos os objetos cuja custódia não mais se revele necessária à elucidação dos fatos. De igual modo, o artigo 120 do mesmo diploma autoriza a restituição pelo juízo quando cabível e desde que inexista dúvida plausível quanto ao direito de propriedade do reclamante. Na hipótese vertente, constata-se a ausência de laudo pericial acerca do aparelho celular nos autos, o que, somado ao encerramento da instrução criminal com a prolação de sentença condenatória, evidencia o manifesto desinteresse processual na manutenção da constrição e afasta a hipótese de o bem se constituir em instrumento ou produto de crime. Outrossim, restou suficientemente demonstrada a propriedade e a procedência lícita do bem pela requerente, de modo que a prova da conduta delitiva independe da manutenção da apreensão. Ante o exposto, DEFIRO pedido formulado para determinar a restituição do aparelho celular Xiaomi Redmi Note, cor preta, em favor de Ediceli Barros de Oliveira, mediante lavratura do respectivo termo nos autos, a ser realizado pela Autoridade Policial, servindo a presente decisão como ofício. Após, cumpra-se o despacho de fls. 304. Int. Barretos, 03 de setembro de 2026 Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP), LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP), LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP), LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.