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1500516-57.2020.8.26.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1500516-57.2020.8.26.0094 (apensado ao processo 1000657-94.2024.8.26.0094) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Brodowski e outro - Tadeu Emerson da Silva - Vistos. Fls. 111-1122: HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. Promova a serventia autorizada a transferência do valor de R$222,80 para uma conta judicial, expeça-se MLE em relação a esta quantia e libere-se eventual remanescente, conforme pactuado. Após, Após, aguarde-se pelo prazo de sobrestamento solicitado (60 dias). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1500516-57.2020.8.26.0094 (apensado ao processo 1000657-94.2024.8.26.0094) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Brodowski e outro - Tadeu Emerson da Silva - Vistos. Defiro o pedido formulado para a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD visando o bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha") existentes em contas bancárias da parte executada Tadeu Emerson da Silva. Providencie a serventia o encarte da documentação correspondente e impressa por este magistrado, processando-se os autos. Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio; Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, caso tenha advogado constituído nos autos, ou pessoalmente, caso não o tenha, para manifestar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora(art. 854, §3º, do CPC). Ainda, caso o executado não tenha advogado constituído, deverá o parte credora recolher as custas necessárias para a intimação postal dele. Se bloqueado valor superior ao débito, fica desde já determinado o desbloqueio imediato do excedente. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP)

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