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TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Processo 1500515-86.2025.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.M.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, para o fim de condenar o réu J. E. M. S., qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, no regime inicial ABERTO, com a sursis acima destacada, por ter praticado as condutas descritas no art. 147, §1°, do Código Penal. Ficam mantidas as medidas protetivas anteriormente concedidas à vítima. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que assim se manteve ao longo do feito. Certifico o trânsito em julgado nesta data para o Ministério Público. A defesa sai intimada para apresentar razões recursais, eis que manifestou interesse em recorrer. Extraia-se guia de recolhimento e cumpra-se o disposto no art. 201, §2°, CPP. Concedo ao réu a gratuidade da justiça, eis que se encontra desempregado e é assistido por defensor dativo. Expeça-se o necessário. Saem intimados os presentes." - ADV: LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP)
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