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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Processo 1500511-04.2025.8.26.0565 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - B.C.R. - - L.C.R. - Para instrução, inclusive apresentação, e julgamento designo o dia _30____/___9___, às __16____h. Na oportunidade será avaliada a possibilidade de remissão, bem como de justiça restaurativa, contando, já, com a participação da vítima. Será realizada audiência una, garantindo-se ao adolescente tratamento equitativo ao adulto (art. 35, I, da lei do SINASE), com possibilidade de apresentação ao final, tal como se dá com o interrogatório, após a oitiva das testemunhas, sem prejuízo da possibilidade, se assim o desejar, de analisar possibilidade de remissão prévia à instrução. Ademais, este juízo tomou a cautela de discutir alteração procedimental com MP e defensores atuantes na comarca, na área infracional, contando com a concordância de todos de que se trata de procedimento que melhor garante os direitos do adolescente. Consigno que tal orientação é validada pela jurisprudência pela 3a Seção do STJ, Tema 1269: - Oferecida a representação, o juiz deve designar audiência de apresentação, voltada exclusivamente à análise da internação provisória e da remissão, que pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença; - Nessa audiência inicial, é vedada a produção de provas, e eventual confissão não poderá, por si só, fundamentar a procedência da representação; - Reconhecida a lacuna do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, garantindo ao adolescente o interrogatório ao final da instrução, perante o juiz competente, após ter ciência do acervo probatório; - O entendimento é válido apenas para instruções encerradas após 3/3/2016, e a nulidade deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão. Cientifiquem-se adolescente e responsável dos termos da representação, notificando-os da data e horário da audiência, verificando o oficial de justiça se terá condições de contratar defensor ou se é necessária a nomeação de um. Não possuindo defensor constituído, oficie-se à OAB para nomeação de defensor, intimando-o da data da audiência. Intime-se o defensor a apresentar a defesa prévia. Realize-se estudo social Certifique-se se o adolescente possui antecedentes nesta comarca e requisitem-se informações junto à Fundação Casa - ADV: JÊNNIFER NERES DOS SANTOS (OAB 487369/SP), JÊNNIFER NERES DOS SANTOS (OAB 487369/SP), JÊNNIFER NERES DOS SANTOS (OAB 487369/SP)
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