Publicações do processo

1500511-04.2023.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Criminal

    Processo 1500511-04.2023.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ITAMAR DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo a apelação interposta pela Defesa do réu ITAMAR DE OLIVEIRA, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 600, parágrafo 4º , do CPP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Criminal

    Processo 1500511-04.2023.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ITAMAR DE OLIVEIRA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ITAMAR DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, cada um no valor unitário mínimo. Nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, deixo de decretar a prisão preventiva do condenado, por não vislumbrar nenhum dos requisitos ensejadores da custódia cautelar. Na forma do disposto no artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, arcará o réu com custas processuais correspondentes a 100 (cem) UFESP'S, calculadas ao valor vigente a época do pagamento. Entretanto, e tratando-se de réu a quem se nomeou advogado dativo, é de se presumir que não tenha condições de arcar com o pagamento de custas, razão pela qual há de se observar o previsto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a vítima, na forma do artigo 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado da condenação, determino: a) a comunicação ao IIRGD; b) a comunicação ao TRE competente, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) a expedição dos atos necessários para a execução definitiva da pena; e d) a intimação do réu para pagamento da pena de multa. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, em percentual compatível com a fase processual, tendo em vista a nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-SP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.