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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cordeirópolis - Vara Única
Processo 1500508-45.2025.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - Y.D.P.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para: CONDENAR o réu YAGO DAYLAN PRIMO RAMOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 129, § 13, do Código Penal, c/c a Lei nº 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ausentes novos motivos cautelares determinantes para a custódia preventiva nesta oportunidade, CONCEDO ao réu o direito de recorrer da presente sentença em liberdade, ficando mantidas as medidas cautelares e protetivas de urgência anteriormente impostas (fls. 83/86). Após o trânsito em julgado: I. Expeça-se a respectiva guia de execução definitiva e mandado de prisão; II. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; III. Faça-se a devida comunicação e atualização de histórico no Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); IV. Notifique-se a vítima nos moldes do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal e art. 21 da Lei nº 11.340/2006. CONDENO o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida. P.I.C. - ADV: MAIKON RIOS BARBOSA (OAB 323378/SP)