Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bebedouro - 1ª Vara
Processo 1500505-84.2026.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - DAIANA PRISCILA DE OLIVEIRA - G.O.F. - Corrijo, de ofício, o fundamento legal que embasou a concessão de medida protetiva no apenso, uma vez que não se trata de aplicação da Lei nº 11.340/06, mas sim da Lei nº 13.431/2017 com as alterações decorrentes da Lei nº 14.344/2022, que disciplina a aplicação de medidas de urgência em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar. Estabelecida a premissa, com a correção do erro material na forma acima especificada, a denúncia descreveu de forma objetiva os fatos e suas circunstâncias em relação ao contexto indiciário de exposição a perigo da vida e da saúde do filho G. O. F, decorrente de abuso dos meios de correção e disciplina, permitindo a elaboração e a apresentação de defesa preliminar pela acusada, satisfazendo os requisitos do art. 41 do CPP. Nesse contexto, a defesa preliminar apresentada a fls. 126/147 enseja exame aprofundado e confrontação analítica de provas em torno das circunstâncias relacionadas ao crime imputado à acusada na denúncia, de modo a inviabilizar, na presente fase procedimental, a absolvição sumária ou a rejeição da denúncia, ensejando regular instrução probatória sob o crivo do contraditório. Fica ratificado o recebimento da denúncia. A pertinência e a relevância das diligências requeridas pela defensa por ocasião da apresentação da resposta à acusação serão analisadas após a realização da audiência de instrução e julgamento, à luz do regime jurídico pertinente. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2026, às 14:30 horas, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams. Proceda-se à formalização das intimações, com observância dos procedimentos técnicos pertinentes e oportuno envio do link. Dos mandados deverão constar expressamente e ser lido pelo Oficial de Justiça: a) Que a audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no e-mail informado, no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b) os participantes deverão se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais, exceto quando o intimando não possuir recursos próprios para acessar a sala de audiências virtual, caso em que, desde já fica autorizada a sua participação fazendo uso de equipamentos e rede de internet no Edifício do Fórum, conforme consta do item "c"; c) o Oficial de Justiça deverá certificar no mandado o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular do intimado para possibilitar o ingresso na audiência virtual. Caso o(a) intimando(a) alegue não possuir meios para participar da audiência, o oficial de justiça deverá lançar certidão pormenorizada, cientificá-lo(a) e intimá-lo(a) a comparecer no Edifício do Fórum, na Av. Osvaldo Perrone nº 218, Parque Eldorado, na data designada, portando documento de identificação com foto, oportunidade em que lhe será disponibilizada sala/ambiente virtual específico para participar da audiência designada. d) o participante receberá o convite para acessar a audiência virtual no e-mail indicado, assim como manual explicativo do sistema; e) no dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência; f) caberá à testemunha/vítima informar ao Oficial de Justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. Fica o Defensor habilitado no processo intimado para que decline o e-mail e celular por meio dos quais receberá o convite para participação na audiência virtual. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor habilitado nos autos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. - ADV: MICHELI PATRÍCIA ORNELAS RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 283259/SP), JESIEL MIQUEIAS ERNANDES (OAB 468901/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.