Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal
Processo 1500505-17.2024.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADEMIR BONFIM ANDRADE - Frederico Augusto Torres de Souza e outro - Vistos. I - Prestei as informações que seguem, a serem encaminhadas ao endereço eletrônico indicado. II - Habeas Corpus n.° 2221893-24.2026.8.26.0000 Paciente: ADEMIR BONFIM ANDRADE Origem n.º 1500505-17.2024.8.26.0408 Senhor Desembargador: Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de prestar as informações requisitadas acerca do Habeas Corpus em epígrafe, do qual é paciente ADEMIR BONFIM ANDRADE. Por sentença proferida às fls. 682/688, o paciente foi condenado como incurso no artigo 171, caput, na forma do artigo 14, inciso II, e nos artigos 297 e 329, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, às penas de 03 (TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO e de 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, ambas em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data dos crimes, tendo-lhe sido concedido o direito de apelar em liberdade. O alvará de soltura foi regularmente expedido às fls. 689/690. Atualmente, os autos se encontram no aguardo da intimação das partes da sentença proferida. Essas as informações julgadas pertinentes. Pondo-me à disposição para quaisquer outras, manifesto a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. - ADV: ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), ELIAS CHAGAS NETO (OAB 77273/PR), DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 71095/PR), RAFAEL DE REZENDE GIRALDI (OAB 9336/O/MT), RAFAEL DE REZENDE GIRALDI (OAB 48896/PR)
Processo 1500505-17.2024.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADEMIR BONFIM ANDRADE - Frederico Augusto Torres de Souza e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu ADEMIR BONFIM ANDRADE, como incurso no artigo 171, caput, na forma do artigo 14, inciso II, e nos artigos 297 e 329, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, às penas de 03 (TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO e de 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, ambas em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data dos crimes. O réu poderá apelar em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. ABSOLVO o réu ADEMIR BONFIM ANDRADE da acusação pela prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, comunique-se a condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), ELIAS CHAGAS NETO (OAB 77273/PR), DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 71095/PR), RAFAEL DE REZENDE GIRALDI (OAB 9336/O/MT), RAFAEL DE REZENDE GIRALDI (OAB 48896/PR)