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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra
Processo 1500502-70.2026.8.26.0609 - Inquérito Policial - Furto - ROYLER MEIRELLES NEVES - SUPERMERCADO HIROTA LTDA - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, com fundamento no Art. 28-A, § 4º, do CPP e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) investigado(a), nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP, tendo em vista o cumprimento da medida (fls. 60/61). A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º, do artigo 28-A, do CPP. Servirá a presente como mandado para intimar a vítima a fornecer seus dados bancários (banco, agência, conta, CPF) a fim de proceder a devolução do valor da reparação do dano, ou seja, R$1.200,00 (mil e duzentos reais), expedindo o respectivo alvará de levantamento. Após, providencie a serventia o necessário para reverter o saldo à conta do Juízo, para futura destinação. - ADV: JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP)