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TJSP · 2ª Vara da Família e das Sucessões - Guarujá
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1500502‑64.2026.8.26.0223 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL COSTA RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCELO TENORIO GERMANO, Brasileiro, CPF 259.xxx.638-06, pai L. C.G., mãe M.B.T.G., natural de Londrina - PR, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L.V.S. G., alegando em síntese: que as necessidades dos autores são muitas e notórias, englobando alimentação, vestuário, transporte, educação, assistência médica, entre outras, que necessita de contribuição paterna para o sustento, e que o requerido possui capacidade financeira para prestá‑la. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 03 de setembro de 2026.
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