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1500502-43.2022.8.26.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cordeirópolis - Vara Única

    Processo 1500502-43.2022.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - BEATRIZ EVELYN BUTRAGO ANGELO - Vistos. Primeiramente, cumpra-se a r. Sentença de fls. 184/192. No mais, recebo a apelação interposta pela defesa do réu BEATRIZ EVELYN BUTRAGO ANGELO a fls. 195/212. Considerando que as razões já foram ofertadas concomitantemente com a interposição do recurso de apelação, dê-se vista ao recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. No mais, expeça-se certidão de honorários em favor do causídico que atuou nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (fls. 177). Int. - ADV: THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Cordeirópolis - Vara Única

    Processo 1500502-43.2022.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - BEATRIZ EVELYN BUTRAGO ANGELO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR a ré BEATRIZ EVELYN BUTRAGO ANGELO, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 344, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial ABERTO, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, CONCEDIDA a suspensão condicional da pena pelo período de prova de 02 (dois) anos, sob as condições acima estabelecidas. Concedo à sentenciada o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que respondeu solta a todo o processo e foi fixado o regime aberto com concessão de sursis. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Expeça-se certidão para o pagamento dos honorários advocatícios em favor da defensora dativa nomeada (fls. 177), nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se a competente guia de execução definitiva, remetendo-se ao Juízo das Execuções Criminais competente; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) procedam-se às comunicações de praxe ao IIRGD; d) intime-se a sentenciada para o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias. P.I.C. - ADV: THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP)

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