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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Criminal
Processo 1500501-23.2022.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - N.S.B.M. - Vistos. Ciência ao(à) defensor(a) nomeado(a) da expedição da certidão de honorários de fls. 215, a qual deverá ser protocolada pelo(a) defensor(a) em até 01 (um) ano da data da expedição, conforme art. 18, § 1º, do Termo de Convênio DPE/OAB-SP. No mais, considerando o trânsito em julgado em definitivo do decreto condenatório proferido nos autos, certificado às fls 214: 1.Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu NAPOLEÃO SALIBA BERNARDES MENEGATTI, para cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, devendo a z. Serventia verificar, via consulta FA DIPOL, o estabelecimento prisional onde encontra-se recolhido o réu, para o devido encaminhando da ordem prisional. 2. Com o cumprimento do referido mandado, expeça-se guia de recolhimento ao r. Juízo das Execuções Criminais competente. 3. Sem prejuízo, comunique-se a vítima, via carta digital com aviso de recebimento e senha de acesso aos autos, dando-lhe ciência da sentença condenatória proferida, nos termos do art. 399 das NSCGJ. Cumpridas todas as determinações acima, bem como após a informação do cadastramento do processo de execução da pena, proceda-se a z. Serventia a alteração da competência da Guia de Recolhimento no BNMP, arquivando-se os autos. Int. - ADV: LUIS EDUARDO BORGES ANTOGNETTI (OAB 484341/SP)
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