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1500498-84.2026.8.26.0495

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Registro

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Cautelar Inominada Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALMIR RENAN SUZANA DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500498‑84.2026.8.26.0495, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Registro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandro Conceição dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado ALMIR RENAN SUZANA DOS SANTOS, RG 49723201, CPF 407.348.278‑57, pai Anderson Dias dos Santos, Mãe Elaine Cristina Suzana, nascido em 11/09/1993, de cor Pardo, natural de Registro, - SP, com endereço à Rua Choichi Ono, 675, Vila São Francisco, Registro - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: A hipótese é de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Com efeito, a análise dos autos permite concluir, ao menos neste momento de cognição sumária, pela prova da materialidade do delito de ameaça, bem como de suficientes indícios de autoria. Nesse sentido, vale destacar que a narrativa do ofendido, bem como da testemunha Lindyanara Cristina Aparecido da Silva (fl. 07), esposa do ofendido, deram conta de que o requerido proferiu ameaças de morte enquanto portava facas, tendo tido condutas agressivas e reiteradas em frente à sua residência. Além disso, infere‑se do vídeo e áudio juntados às fls. 08/09 que, de fato, o requerido proferiu ameaças, inclusive com os dizeres "Nós te corta na bala, nós te corta na faca, pai". Assim, é possível inferir, neste momento em que se faz o primeiro e superficial exame da causa, pela necessidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, as quais tendem a proteger o bem jurídico violado (integridade física e psicológica do ofendido) sem necessidade de imposição de outras medidas mais gravosas ao requerido. Diante disso, aplico ao requerido ALMIR RENAN SUZANA DOS SANTOS as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: I) Proibição de manter contato com o ofendido Leonardo dos Santos Silva e seus familiares; II) Proibição de se aproximar do ofendido Leonardo dos Santos Silva e seus familiares, bem como da residência localizada à Rua Dr. Choichi, nº 627, Vila São Francisco, Registro/SP, com limite de 100 metros de distância. Intime‑se o requerido com a advertência de que o descumprimento de qualquer das medidas acima relacionadas poderá ocasionar a adoção de outras medidas que se revelarem adequadas. Dê‑se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem‑se. Registro, 01 de abril de 2026. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Registro, aos 24 de agosto de 2026.

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