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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
Processo 1500497-78.2024.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LAURIE MARLY TEODORO - VISTOS: Expeça-se guia de recolhimento definitiva. Expeça-se certidão de honorários e oficie-se comunicando o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal. Com relação ao pagamento da multa imposta na sentença condenatória, expeça-se certidão da sentença, nos moldes do artigo 480 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral e abra-se vista ao Ministério Público. Providencie, o Cartório, através do Portal de Custas e Recolhimento do TJ-SP, a transferência dos valores apreendidos, com os acréscimos legais e posterior encerramento da conta, mediante GRU, para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), CNPJ 02 645 310 0001 99, com posterior juntada do comprovante. Autorizo a incineração das amostras das drogas apreendidas e armazenadas para contraprova, na forma do que dispõe o artigo 72 da lei nº 11.343/2006, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos e cumpra-se a Serventia as Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça atinentes à matéria vigente, (artigo 480, § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais). Intimem-se. - ADV: ELTON ELIAS ZANIBONI (OAB 484922/SP)
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