Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itatinga - Vara Única
Processo 1500496-74.2026.8.26.0573 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS FIGUEREDO SILVEIRA - Vistos. Não foram arguidas preliminares. À míngua acerca das condições financeiras dos acusados, defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. A posteriori, o acusado apresentou pedido de liberdade alegando, em apertada síntese, ausência do periculum libertatis, por ser pessoa do bem, não possuir antecedentes criminais, além de possuir endereço fixo e trabalho lícito (fls. 152/155). O Ministério Público manifestou-se contrário ao provimento do pedido (fls. 170/174). É o essencial. Fundamento e decido. O delito apurado nestes autos é de natureza gravíssima. O acusado transportava, em tese, entre Estados da Federação, quantidade expressiva de entorpecentes, conforme auto de apreensão de fls. 113/120. Dessa forma, pautado nos elementos normativos alhures e após detida análise do conjunto fático probatório acostado aos autos, constato ainda presentes os elementos contemporâneos à decretação e que fundamentaram à prisão, conforme decisão que de fls. 74/79, a qual adoto, per relationem, por não observar alteração fática desde a decretação da prisão preventiva. Isso posto, deixo de acolher o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva do acusado. No mais, uma vez presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra DOUGLAS FIGUEIREDO SILVEIRA, como incurso no Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", V ambos do(a) SISNAD(Denúncia). De fato, há nos autos prova da materialidade delitiva, bem como indícios suficientes de autoria do crime que lhe é imputado na denúncia. Desnecessário aprofundar a análise das provas até então produzidas, sob pena de se adentrar prematuramente na apreciação do mérito. Para o recebimento da denúncia, bastam meros indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. No caso concreto, a denúncia descreve, de forma suficiente, a conduta imputada ao réu, com indicação de todas as circunstâncias, bem como individualiza o acusado, preenchendo os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Cite-se o acusado. Por fim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de janeiro de 2027, às 16h00, a ser realizada no Fórum da Comarca de Itatinga, situado na Rua Major Prado, nº 405, Centro, CEP 18690-069, Itatinga/SP. Intimem-se as partes e o réu. Requisitem-se os agentes públicos. Requisite-se o réu DOUGLAS FIGUEIREDO SILVEIRA - e-mail - cimic@p1itatinga.sap.sp.gov.br. O comparecimento presencial ao ato é obrigatório para réus, vítimas e testemunhas residentes na Comarca de Itatinga, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, inclusive condução coercitiva e multa, nos termos dos artigos 218 e 219, ambos do Código de Processo Penal. No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça coletar o numero de telefone celular do intimado, independentemente da forma de comparecimento à audiência, para fins de eventual necessidade de contato por parte do Juízo. Ficam excepcionalmente autorizados a participar por meio virtual o representante do Ministério Público e a Defesa (videoconferência, via linka ser oportunamente disponibilizado), e também testemunhas que residirem fora da Comarca de Itatinga, bem como os custodiados em estabelecimentos penais, conforme previsto no artigo 222, §3º, do Código de Processo Penal, e em consonância com o disposto no Comunicado CG n° 284/2020 e Provimento CSM Nº 2564/2020. No caso de comparecimento presencial do(a) acusado(a) e virtual de seu defensor, deverá o procurador providenciar e garantir, por meios próprios, a entrevista prévia reservada anterior à audiência, ante manifesta inviabilidade técnica deste Juízo de assim fazê-lo. Não será admitida a participação virtual sob alegação de trabalho fora da Comarca, visto que, para eventual necessidade de falta, será emitido o termo de comparecimento. Caso o intimado resida em outra Comarca, é essencial que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça conste, na certidão, número de telefone celular e e-mail do intimado a fim de viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de indagar quanto à eventual necessidade de a oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG 284/2020) ou, ainda, nos casos em que o intimado não reunir condições para acessar remotamente, informar em certidão e orienta-lo para que se dirija até a Estação Passiva do Fórum da Comarca em que reside. As orientações de acesso às audiências virtuais estão disponíveis à consulta no link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, o título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Advirta-se, ainda, que todos os participantes deverão estar devidamente trajados e portar documento de identidade com foto a ser apresentado quando solicitado. Requisitem-se os Policiais Militares: 1- Guilherme Augusto Tuono de Oliveira, RG: 32.158.869 e 2- Diogo Henrique Tocchio, RG: 42.563.516 - email: dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br e 12bpmisjd@policiamilitar.sp.gov.br Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDERSON DOS SANTOS MIRANDA (OAB 76796/PR), LUIS CARLOS MEDINA (OAB 347560/SP)