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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 1500494-27.2026.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.A.C. - - R.F.A. - Vistos. I-) RECEBO A DENÚNCIA de fls. 02/04 em face de RAFAEL FERNANDO AUGUSTO e PASCOAL ALEXANDRE DA CUNHA, qualificado(s) nos autos, ficando deferida a manifestação retro do MP, uma vez presentes os requisitos do artigo 41 do CPP. II-) CITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para, nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no artigo 396-A e parágrafos do mesmo diploma. III-) Após devidamente citado(s) e, caso não ofereça(m) resposta(s) no prazo referido, determino ao cartório que providencie a indicação de um(a) Advogado(a) para patrocinar a defesa do(a) acusado(a) e ofertar resposta no prazo de 10 dias, OU, SE O CASO, INTIME-SE O(A) ADVOGADO(A) do(a) acusado(a) para, no prazo de dez dias, oferecer resposta à acusação. IV-) Com a resposta, vistas ao Ministério Público e tornem conclusos. V-) Requisite(m)-se folha(s) de antecedentes e certidões dos processos eventualmente noticiados. VI-) Comunique-se o Distribuidor e ao IRGD. VII-) Defiro item III, da manifestação retro do MP, fls. 1, providenciando-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP), FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
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