2026-09-16 · TJSP
Processo 1500493-76.2026.8.26.0264 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Vistos. Cumpridos os requisitos estabelecidos na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.355.208, de repercussão geral (Tema 1184), CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 2.467,10 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP)