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1500489-91.2019.8.26.0132

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 1ª Vara Criminal

    Processo 1500489-91.2019.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CINTIA FERNANDA DE OLIVEIRA - Vistos. Com a concordância do Ministério Público, defiro os pedidos de pág. 229, itens"d" e "e", formulados pela Defesa, providenciando-se a vinda atualizada de certidão criminal para fins judiciais, nos termos do Provimento CG nº 01/2019 (DJE, 20 de fevereiro de 2019, p. 20/21) em nome da acusada, e expedindo-se oficio ao Conselho Tutelar de Catanduva/SP, para que informe se foram encaminhados todos os documentos referentes aos atendimentos da família da vítima A. H. S. O. e, em caso negativo, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos complementares. O ofício deve ser encaminhado com cópia das págs. 66/67, 75/125 e 229 dos presentes autos. Em prosseguimento, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, com redação dada pelo art. 4º, da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, designo o dia 29 de setembro 2026, às 14:20 horas, para realização de audiência de instrução, debates e julgamento, pelo sistema de videoconferência, no formato misto ou híbrido. Tratando-se de residente nesta Comarca de Catanduva, no cumprimento do mandado, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, além de proceder a intimação para a participação da audiência, na data e horário designados, deverá colher e-mail e telefone da pessoa intimada, para que ela possa participar da audiência pelo sistema de videoconferência; também deverá intimá-la de que, não sendo possível a participação pelo referido sistema (videoconferência), o comparecimento deverá se dar na forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal local, situada no prédio do Fórum (endereço a ser citado no mandado). Cuidando-se de pessoa que reside fora da Comarca, expeça-se o necessário, a fim de que a pessoa seja intimada para participar da audiência, na data e horário designados, bem como para que forneça endereço de e-mail e/ou telefone para que possa participar da referida audiência por videoconferência; caso a pessoa a ser ouvida não disponha de meios para participar da audiência por videoconferência, deverá ser solicitada a imediata comunicação a este Juízo, para eventual agendamento de audiência na Estação Passiva de Oitiva, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 23/05/2022, p. 2). No que refere ao acusado, deverá o Sr.(a) Meirinho(a) cientificá-lo(a) de que, não havendo comparecimento à audiência, o processo terá regular seguimento, inclusive com imposição, se o caso, da pena de revelia, nos termos do art. 367, do Código de Processo Penal. Não há necessidade de expedição de mandado de intimação para Policiais (de todas as Instituições) e Guardas Civis Municipais a serem ouvidos, bastando, em relação a eles, a expedição de ofício requisitório junto ao Superior Hierárquico respectivo e o fornecimento de link de acesso à audiência. O Sr. Escrevente de Sala deverá providenciar tudo o que for necessário para a preparação e realização da audiência em si, certificando-se. Int. Diligencie-se. - ADV: JULIANA SAYURI YAMANAKA (OAB 324932/SP)

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