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1500487-78.2023.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caçapava - Vara Criminal

    Processo 1500487-78.2023.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - P.K.S. - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PEDRO KAYKI DE SOUZA, o que faço para CONDENÁ-LO por infração ao disposto no artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, com correção na forma da lei. Nos termos do artigo 44 do Diploma Penal, substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo prazo da pena corporal. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando-se a espécie da pena aplicada, o modo de seu cumprimento e a ausência de elementos motivadores da prisão preventiva (CPP, art. 312). Com o trânsito em julgado: (i) expeça-se guia de execução; (ii) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao IIRGD; (iii) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; (iv) se o caso, expeça(m)-se certidão de honorários aos advogados nomeados nos autos, observados os termos do convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública; (v) expeça-se certidão de sentença para execução da pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público; (vi) não sendo reclamados eventuais objetos apreendidos, estes serão destinados à leilão/doação, tal como previsto no artigo 123 do Código de ProcessoPenal, independente de nova intimação. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: DÉCIO DE PAULA BARROS (OAB 389883/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Caçapava - Vara Criminal

    Processo 1500487-78.2023.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - P.K.S. - Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Após regularizados os autos, tornem conclusos para sentença". Por fim, e, para constar, lavrei o presente termo que vai pelos presentesassinado, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ e, restando preclusa qualquer impugnação das partes aos atos aqui realizados na audiência, estará disponível para impressão após sua liberação da pasta digital deste processo eletrônico. Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: DÉCIO DE PAULA BARROS (OAB 389883/SP)

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